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Defender a Constituição não é prevaricar

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Diário de Notícias
“Defender a Constituição não é prevaricar”

A questão de fundo deixou de ser apenas uma questão da Ordem dos Advogados. Se é que alguma vez o foi. As dúvidas sobre a conformidade constitucional das alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 34/2026, de 27 de julho, não constituem uma excentricidade corporativa, nem uma manifestação de resistência à celeridade da justiça. São preocupações sérias, que dizem respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos e que são agora partilhadas pela Senhora Provedora de Justiça e…

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