"O direito à manifestação implica, por si mesmo, uma ocupação do espaço público, mas não de modo prolongado no tempo"
há 6 hagora
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“O direito à manifestação implica, por si mesmo, uma ocupação do espaço público, mas não de modo prolongado no tempo”
O advogado Tiago Serrão explica porque é que os "acampados" tiveram que apresentar uma providência cautelar ao Estado português pedindo para poderem manifestar-se até 25 de novembro.
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