Confisco temporário abusivo de bens nos processos crime
O que disseram as 2 fontes
“Confisco temporário abusivo de bens nos processos crime”
Há quase vinte anos o Decreto-Lei n.º 11/2007 criou um regime que permite aos órgãos de polícia criminal utilizar provisoriamente bens apreendidos em processos-crime ou contraordenacionais. Viaturas, computadores e outros bens podem, mediante declaração de “utilidade operacional”, ser usados desde a apreensão até à decisão de perda a favor do Estado ou de restituição ao respetivo proprietário. A lei exige que o bem possa vir a ser declarado perdido a favor do Estado e prevê a notificação do…
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Análise crítica ao Decreto-Lei n.º 11/2007, que permite a utilização operacional provisória de viaturas, computadores e outros bens apreendidos em processos crime. O texto denuncia o confisco temporário abusivo, a violação do direito de propriedade e defende a revogação da norma que autoriza o Estado a usar bens privados antes de decisão definitiva.
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