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Confisco temporário abusivo de bens nos processos crime

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Diário de Notícias
“Confisco temporário abusivo de bens nos processos crime”

Há quase vinte anos o Decreto-Lei n.º 11/2007 criou um regime que permite aos órgãos de polícia criminal utilizar provisoriamente bens apreendidos em processos-crime ou contraordenacionais. Viaturas, computadores e outros bens podem, mediante declaração de “utilidade operacional”, ser usados desde a apreensão até à decisão de perda a favor do Estado ou de restituição ao respetivo proprietário. A lei exige que o bem possa vir a ser declarado perdido a favor do Estado e prevê a notificação do…

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SAPO Notícias
“Confisco temporário abusivo de bens nos processos crime”

Análise crítica ao Decreto-Lei n.º 11/2007, que permite a utilização operacional provisória de viaturas, computadores e outros bens apreendidos em processos crime. O texto denuncia o confisco temporário abusivo, a violação do direito de propriedade e defende a revogação da norma que autoriza o Estado a usar bens privados antes de decisão definitiva.

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